Presidente do Sindepol/TO ministra palestra sobre inquérito policial

A convite da Fasec, Mozart Felix, falou sobre o tema para 55 estudantes
09/10/2018 09/10/2018 14:18 989 visualizações
O presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), Mozart Felix, ministrou na noite desta segunda-feira, 08, uma palestra para 55 estudantes da disciplina de Direito Processual Penal I, do 6° período do curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo - Fasec, com o tema: A moderna visão do inquérito policial.
 
 
O convite foi feito pela professora Cristiane Dorst Mezzaroba, coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Fasec, e Mozart teve a oportunidade de falar sobre o tema, trazendo estudos de caso para o debate, interagindo com estudantes e esclarecendo suas dúvidas.
 
 
Para o Delegado, o debate entre estudantes e profissionais é de suma importância. “Muitas vezes, a sala de aula apenas transmite conteúdo e não faz com que o aluno reflita sobre a sua área de atuação, e é aí que o profissional entra. O debate entre ambos é uma ferramenta que estimula o estudante a compreender o contexto em que está inserido e o orienta nas escolhas da sua carreira, e faz com que o profissional possa contribuir com o futuro da profissão. Para isso, o Sindepol/TO está sempre à disposição”, afirma Mozart.
 
 
Sobre o tema
 
O Inquérito Policial está inserido no ordenamento jurídico desde o ano de 1871 e foi sofrendo alterações quanto à sua formalidade e à sua regulamentação legal. Com a constituição cidadã de 1988, a investigação policial passou por profundas mudanças no que entende-se que é a sua finalidade, exigindo que a observância dos princípios constitucionais e de boa parte dos princípios infraconstitucionais são aplicáveis ao processo penal.
 
 
Assim, deixou de ser "mera peça informativa do órgão acusador estatal", para se tornar verdadeiro instrumento de busca da verdade real e de defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana, na medida em que é procedimento "transparente" e isento capaz de atender aos anseios sociais de uma efetiva repressão penal, sem abrir mão da manutenção dos direitos e garantias individuais dos investigados assegurados pela Constituição.