Combate aos crimes eleitorais: Delegados, agentes e escrivães foram capacitados nesta terça-feira

O II Seminário de Combate aos Crimes Eleitorais é uma realização do Sindepol/TO em parceria com o Sinpol/TO
16/05/2018 16/05/2018 15:47 1021 visualizações

Sob auditório lotado, o Sindicato de Delegados da Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) realizou a segunda edição do Seminário de Combate aos Crimes Eleitorais com o foco na atuação para as Eleições 2018. Nesta edição com a parceria do Sindicato dos Polícias Civis (Sinpol/TO), Delegados, agentes e escrivães receberam orientações com palestrantes de renome nacional e internacional no âmbito eleitoral, nesta terça-feira, 15, no auditório da Fecomércio/TO.

 

 

Ao abrir o seminário, o presidente do Sindepol/TO, Mozart Félix, disse que o evento é a materialização de uma  demanda dos Delegados da Polícia Civil. “Agradecemos a presença dos Delegados, agentes e escrivães que vieram de grandes distâncias para tornar mais eficiente a atuação no processo eleitoral em todo o estado. É importante lembrar que somos uma polícia de estado, que a sociedade tocantinense perceba que não representamos nenhum governo, e para isso precisamos ter uma atuação firme e rigorosa”, disse.

 

Assessor jurídico do Tribunal Administrativo de Cundinamarca de Bogotá, o PHD Javier Rincón Salcedo, apresentou sobre o cenário colombiano no tema “Financiamento irregular de campanha”, ao qual revelou os principais crimes eleitorais que ocorrem no país. Ainda discorreu sobre como a Colômbia enfrentou o narcotráfico e sobre o acordo de paz com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que pode sair da guerrilha para o mundo da política. “O impedimento do financiamento de campanha com fontes proibidas foi uma das alternativas para limpar o processo eleitoral”, destaca.

 

 

A “Captação irregular de sufrágio”, tema abordado pela assessora da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernanda Lage, explicou as especificidades do Artigo 41A da Lei Federal nº 9.504/97 e demonstrou alguns exemplos de casos de todo o Brasil em que a lei se aplica. “A lei determina que se o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, visando o voto, durante o processo eleitoral, poderá ser considerado captação irregular de sufrágio, ou a popular, compra de voto”, relata.

 

Também integrou a programação, a palestra “Inquérito policial eleitoral e produção de prova” com o procurador da república no Tocantins, Álvaro Manzano, que  destacou algumas recomendações para melhorar a qualidade das provas. “A prova testemunhal na seara eleitoral deve ser vista com certa reserva, especialmente quando existir ligação da testemunha com o grupo político. Gravações em áudio e vídeo dos depoimentos das testemunhas qualificam as provas”, informa

 

Participante ativo no seminário, o titular da 5ª Delegacia de Polícia de Palmas, Evaldo Gomes, relatou.“O Sindepol está promovendo uma grande oportunidade para reciclar os conhecimentos, para atuarmos como de fato, os crimes eleitorais,” conclui o participante.