De quem é a culpa da crise na Segurança Pública?

Por: Rodrigo Teodoro Karliç Azevedo
24/05/2018 24/05/2018 15:53 1145 visualizações

Vivemos uma crise na Segurança Pública sem precedentes em nosso País e, apesar de os números da violência assustarem, o fato mais grave ligado a essa crise é que ela é resultado direto de três fenômenos: a destruição do sistema de segurança por uma sucessão de governos corruptos e irresponsáveis; uma grave crise institucional, onde órgãos e instituições públicas, visando interesses corporativos, passam a brigar entre si para ocupar espaços constitucionalmente reservados a polícia judiciária; e por fim, a uma incansável campanha de desinformação capitaneada por alguns setores da sociedade que, a guisa de manter privilégios e fazer fortuna à custa da desgraça, estão mais preocupados em defender bandeiras, ideologias e interesses particulares, sem qualquer compromisso com seu papel social de informar e esclarecer. A crise vivida no Brasil é sistêmica! Não é culpa de criminosos, mas de pessoas e autoridades que deveriam zelar pelo seu bom funcionamento.

 

A Constituição de 1988 criou um sistema de segurança pública com base na divisão de atribuições e competências, em que cada órgão deveria funcionar dentro de um determinado “espaço”, operando de maneira harmônica, possibilitando não só o combate a violência, como também a todas as outras manifestações criminosas, sejam elas de grande potencial ofensivo  ou não, estejam elas ligadas à violência ou à crimes que, embora não calhem diretamente em sangue e dor, acabam sendo mais lesivos a sociedade como um todo por atingirem interesses comuns.

 

É importante esclarecer que a violência é apenas uma das faces do crime, as outras, muito embora não causem tanta comoção, podem ser muito mais lesivas, ou quem seria capaz de negar que desvios de dinheiro público na área de saúde acabam por ter consequências muito mais graves para sociedade que um homicídio?

 

Outra questão que acaba surgindo de tudo que foi dito é: Se todos os órgãos responsáveis pela segurança pública devem ocupar seu espaço, até por razões de legitimidade jurídica e capacitação, o que aconteceria se todos passassem a atuar fora de suas atribuições, invadindo competência alheia?

 

As respostas a essas questões passam por uma discussão muito mais ampla e importante. Hoje se discute que tipo de ações e medidas poderiam reverter o quadro desastroso em que vivemos na segurança pública, as sugestões e fórmulas mágicas são inúmeras, quase sempre indicadas por especialistas formados em áreas de suma importância para abordar outros temas, mas sem a experiência diária do combate ao crime, tão importante quando se fala em segurança pública.

 

É como se quiséssemos que um engenheiro pudesse resolver nossos problemas de saúde, quando deveríamos estar procurando um médico. A comparação pode parecer estúpida, mas infelizmente guarda a mesma proporção paradoxal com a realidade vivida por todos nós em relação a segurança. Existe um ponto crucial à solução de qualquer questão: para que tenhamos as respostas certas, temos primeiro que saber quais as perguntas a serem feitas!

 

A chave para resolver o engodo em que a segurança pública se encontra passa pelo reconhecimento da enorme crise institucional, que se reflete em policias civis sucateadas, com parte de suas atribuições sendo exercidas por outros órgãos, que, agindo sem aparo legal e sem o devido conhecimento técnico-jurídico, acabam por agravar a crise na segurança, uma vez que deixam de cumprir parte de suas atribuições legais, para abraçar outras.

 

Se não pudermos garantir a integridade funcional das instituições responsáveis por garantir a segurança pública e se aceitarmos que o “jeitinho” possa ser usado para empurrar o problema da falta de investimentos nas polícias judiciárias, apenas estaremos agravando o problema como um todo. O câncer que hoje enfraquece as Policias Civis passará também a afetar as Polícias Militares.

 

Para que não fique parecendo que tais argumentações se baseiam apenas em interesse corporativo ou em crítica desarrazoada, abordaremos um assunto nem tão distante da realidade de nossas vidas cotidianas para exemplificar. Há mais ou menos duas semanas foi noticiado que o TJTO teria autorizado a Policia Militar do Tocantins a lavrar TCO.

 

O tema já foi objeto inclusive de discussão no STF, que, muito embora acolha de forma isolada posição contrária, compreende que isso é atribuição exclusiva das Polícias Judiciárias. É importante ter a percepção de que por mais simples que possa parecer, o TCO é um procedimento que carece tanto de avaliação técnico-jurídica, quanto de apuração investigativa, sendo um procedimento mais simples mas não menos importante que o inquérito.

 

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3.614, que teve como redatora para o acórdão a Ministra Carmen Lúcia, pacificou o entendimento segundo o quala atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar.” (STF. RE 702617-AM, Relator Ministro Luiz Fux, data de julgamento: 28/08/2012, data de publicação: 03/09/2012)

 

Adentrando um pouco mais no tema relativo a “legalização” da confecção de TCOs pela polícia militar, comecemos por explicar em apertadíssimas linhas para aqueles que não tem conhecimento da questão: O TCO é a abreviação para “Termo Circunstanciado de Ocorrência”, procedimento criado em 1995, para tornar mais célere a apuração e o julgamento de crimes de menor gravidade.

 

Apesar da simplicidade e da celeridade, a aplicação do TCO, depende de uma série de fatores, como por exemplo, o fato apurado não necessitar de mais esclarecimentos, e autor e vitima se comprometerem a comparecer em juízo caso esse encaminhamento ao poder judiciário não seja possível de imediato.

 

No mundo da teoria as coisas podem até funcionar muito facilmente, o que acaba fazendo parecer que o TCO é um procedimento sem valor, no entanto, a verdade é que muitos casos que chegam a delegacia, acabam sendo o ponto inicial para apuração de fatos muito mais graves do que inicialmente pudesse parecer.

 

Uma simples receptação por exemplo, pode na verdade estar relacionada a um crime latrocino (roubo seguido de morte). Nesse sentido cabe ressaltar a importância da apuração de tudo que chega ao conhecimento do estado.

 

Com relação a citada “transferência” de parte da competência constitucional da polícia judiciária à Polícia Militar, compreendemos a medida como uma ação desesperada do estado para ampliar o atendimento à população em questões que aparentam ser de menor importância e assim desafogar o enorme volume de trabalho que hoje assola as delegacias, mas isso acabará sobrecarregando a Policia Militar, o que poderá comprometer seu trabalho a curto prazo.

 

Em lugar de estar criando leis que garantam ao policial o exercício seguro de suas atribuições e investindo no aparelhamento das instituições, estamos fazendo o mais fácil, transferindo responsabilidades e ignorando o problema.

 

Isso tudo só nos leva a uma reflexão: o grande problema da segurança não está nos corruptos, nos latrocidas, nos estupradores ou nos traficantes, mas em nós mesmos. Enquanto não enxergarmos as polícias como um patrimônio e os gastos em segurança como um investimento, enquanto a sociedade não  tratar com verdadeiro respeito as instituições não reverteremos o quadro terminal vivido pela segurança.

 

As instituições são um reflexo das pessoas que delas fazem parte, e não existe segurança pública sem polícia, seja ela federal, civil ou militar. O primeiro e mais importante passo na direção de arrumar a bagunça em que nossa sociedade se transformou é resgatar a própria polícia, a maior vítima do caos a segurança.

 

Rodrigo Teodoro Karliç Azevedo é formado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília e em Direito pela Faculdade Euroamericana de Brasília. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Policial Federal por 12 anos. Delegado de Polícia Civil do Estado do Tocantins.