Agosto Lilás dissemina informação pelo fim da violência contra a mulher

Presidente do Sindepol/TO reforça importância de levar conhecimento às vítimas e punição aos agressores
03/08/2021 11/08/2021 14:24 1095 visualizações

Estima-se que uma em cada quatro mulheres no Brasil, acima de 16 anos, tenha sofrido algum tipo de violência em 2020, segundo pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Assim, a fim de promover proteção às mulheres, a campanha “Agosto Lilás” dedica o mês à conscientização da população para o fim da violência contra a mulher.

 

De acordo com o balanço da Polícia Civil do Tocantins, foram contabilizados 2.387 casos de violência doméstica no primeiro semestre de 2021, um número 7,7% menor em relação a 2020, que registrou 2.586 casos. A queda, no entanto, se dá pela redução de ocorrência nas grandes cidades e aumento nas cidades do interior do Tocantins. Das violações mais registradas pela Defensoria Pública do Tocantins, destacam-se a violência psicológica, seguida pela física, crimes contra a vida e agressões que violam o direito à liberdade.

 

De acordo com a Delegada Cinthia Miura, titular da Delegacia Especializadaem Atendimento à Mulher de Taquaralto (DEAM), alguns perfis de agressores são mais comuns e podem ser base para que as vítimas saibam identificar a situação de violência. “Na grande maioria das vezes segue um padrão, tem o alcoólatra que é um ‘excelente’ companheiro até beber, tem o possessivo e ciumento e muitos outros. Claro que cada caso é um caso e deve ser avaliado de forma independente, por isso é indispensável que a vítima procure uma delegacia”, recomenda. 

 

Dificuldades financeiras e estresse proveniente do isolamento social foram questões que influenciaram o aumento do caso de violência doméstica no início da pandemia e, para a Delegada Cinthia Miura, a volta das atividades pode reduzir as ocorrências. “Com as pessoas aos poucos voltando ao trabalho acreditamos que os números tendem a diminuir, no entanto, a situação econômica ainda pode acabar gerando muitos conflitos familiares”, calcula. 

 

Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Sarah Lilian de Souza, que também atua na DEAM de Araguaína, algumas conquistas podem ser comemoradas, mas há muito o que ser feito para a mudança de realidade. “Estamos muito próximos de casos de violência, então ficamos satisfeitos quando acompanhamos esse progresso. Tivemos uma conquista recente com a inclusão da violência psicológica no Código Penal, mas não podemos relaxar. Precisamos levar a informação até essas mulheres e a punição até seus agressores”, afirma a representante do Sindepol/TO.

 

Violência psicológica é crime

 

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 2021 a lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Pelo texto, a violência psicológica contra a mulher consiste em: "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação". A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa.

 

Denuncie!

Além das denúncias online, pela Delegacia Virtual, e por ligações anônimas pelo 180, as mulheres vítimas de violência podem procurar amparo nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, como a DEAM em Palmas e Araguaína e a DEAMV em Araguatins, Tocantinópolis, Augustinópolis, Colinas, Miracema, Paraíso, Gurupi, Guaraí, Porto Nacional, Arraias e Dianópolis. Nos demais municípios,as mulheres podem procurar as delegacias circunscricionais para o registro de ocorrência.

Lei Maria da Penha

 

Completando 15 anos neste sábado, 07, a Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando que independente de classe, etnia, raça, renda, etc; toda mulher tenha o direito de viver sem violência e, de ter sua integridade física e mental ser preservada. 

 

Por Ascom/Sindepol-TO

Com informações de: Governo do Estado, Secretaria de Segurança Pública do Tocantins e G1 Tocantins.