
Remoção de Delegados, realizada de forma inconstitucional em 2019, é anulada por sentença judicial
Decisão em ação movida pelo Sindepol/TO é do Juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, que compreende que “não houve fundamentações que pudessem justificar a remoção”; Delegados devem retornar imediatamente para funções exercidas em 2019
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